O Inventário Extrajudicial apresenta mais vantagens do que você imagina
Pois bem, quando um ente vem a óbito, é necessário fazer um inventário, seja judicial ou extrajudicial, para regularizar a transmissão de seus bens aos herdeiros, porém algumas pessoas preferem não fazer inventário, pois não querem gastar com imposto, taxas de cartório e honorários de advogado, mas sequer pesquisam sobre valores ou como será o procedimento, se judicial ou extrajudicial.
Não fazer o inventário é um grande erro, pois no futuro ficará mais caro e será necessário regularizar os imóveis para poder vende-los, ou seja, na maioria das vezes não fazer um inventário é perder tempo e dinheiro
Não fazer o inventário é um grande erro, pois no futuro fica muito mais caro pois envolve pagamento de multas e será necessário regularizar os imóveis para poder vende-los, ou seja, na maioria das vezes não fazer um inventário é perder dinheiro e tempo
As vantagens do Inventário Extrajudicial
1 – Pode ser realizado em qualquer Tabelião de Notas do país – Com esta vantagem, o procedimento se torna muito mais simples;
2 – Em cada estado os cartórios tem custas diferenciadas, e assim pode-se escolher o estado em que traga o melhor benefício;
3 – O procedimento é rápido, prático e menos burocrático, que garante maior eficiência;
4 – Na maioria dos casos é menos custoso para os herdeiros;
5 – Não precisa de homologação judicial, o que evite as intermináveis filas dos processos judiciais e garante maior eficácia;
6 – É realizado de forma consensual entre os herdeiros, evitando o desgaste emocional da família;
7 – Não há a intervenção da Fazenda Pública Estadual, o imposto é declarado e conferido pelo próprio tabelião de notas;
8 – Caso um dos herdeiros não possa comparecer para assinar a escritura do inventario, é possível ser representado através de uma procuração pública, desta forma, não é necessário que todos estejam presentes; e
9 – Com a lavratura da escritura pública será necessário apenas a sua apresentação junto ao Cartório de Registro de Imóveis, no caso de bens imóveis, no Detran, no caso de veículos, para ser realizada a transferência dos bens para o nome dos herdeiros e aos bancos ou demais órgãos, para liberação de dinheiro e outros bens.
O Inventario Extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório do país, sendo assim pode-se escolher o estado em que tenham as menores custas.
Essas são as vantagens de um inventário extrajudicial, uma forma de facilitar a transmissão e a partilha dos bens deixados pelo falecido aos seus entes queridos.
Mesmo sendo extrajudicial, é obrigatório o acompanhamento por um advogado de confiança.
Se você precisa de ajuda ou está com dúvidas sobre um inventário ou outros temas sobre sucessão, fique à vontade para buscar nosso auxílio! Entre em contato conosco.
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